Donos de cartão de crédito poderão transferir faturas para outros bancos a partir de julho

Donos de cartão de crédito poderão transferir faturas para outros bancos a partir de julho

Nova Resolução do CMN Facilita Transferência de Dívida de Cartão de Crédito: A partir de 1º de julho, os titulares de cartões de crédito poderão transferir o saldo devedor de suas faturas para outra instituição financeira que ofereça melhores condições de renegociação. Esta mudança faz parte de uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), aprovada em dezembro do ano passado, com o objetivo de reduzir o endividamento e melhorar a capacidade de planejamento financeiro dos consumidores.

Detalhes da Resolução

A resolução é a mesma que, desde janeiro, limitou os juros do rotativo do cartão de crédito a 100% da dívida. A possibilidade de portabilidade do saldo devedor da fatura não estava prevista originalmente na lei do programa Desenrola, mas foi incluída na última reunião do CMN do ano passado.

Operação de Crédito Consolidada

A medida também se aplica a outros instrumentos de pagamento pós-pagos, onde os recursos são depositados para pagar débitos já assumidos. A proposta da instituição financeira deve ser apresentada por meio de uma operação de crédito consolidada, que reestruture a dívida acumulada. A portabilidade deverá ser gratuita para o consumidor.

Caso a instituição credora original faça uma contraproposta ao devedor, a operação de crédito consolidada deverá ter o mesmo prazo de refinanciamento da instituição proponente. De acordo com o Banco Central (BC), essa igualdade de prazos permitirá uma melhor comparação dos custos envolvidos.

Aumento da Transparência

A partir de 1º de julho, as faturas de cartão de crédito deverão apresentar informações essenciais em uma área destacada. Estas informações incluem o valor total da fatura, a data de vencimento e o limite total de crédito disponível.

Além disso, as faturas devem incluir uma área com opções de pagamento, detalhando o valor mínimo obrigatório, os encargos a serem cobrados no próximo período em caso de pagamento mínimo, as opções de financiamento do saldo devedor ordenadas do menor para o maior valor total a pagar, as taxas de juros mensal e anual, e o Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito.

O CMN também determinou que as instituições financeiras enviem ao titular do cartão a data de vencimento da fatura por e-mail ou mensagem em algum canal de atendimento, com pelo menos dois dias de antecedência.

Informações Complementares

As faturas de cartão de crédito também deverão conter uma área com informações complementares, como lançamentos na conta de pagamento, identificação das operações de crédito contratadas, juros e encargos cobrados no período vigente, valor total de juros e encargos financeiros cobrados referentes às operações de crédito contratadas, identificação das tarifas cobradas e limites individuais para cada tipo de operação, entre outros dados.

Objetivo e Impacto

Essas mudanças têm o objetivo de oferecer maior transparência e clareza nas informações fornecidas aos consumidores, facilitando o gerenciamento de suas finanças e a tomada de decisões informadas. A expectativa é que a possibilidade de transferir dívidas para instituições com melhores condições ajude a reduzir o endividamento e melhore a saúde financeira dos consumidores brasileiros.

Conclusão

Com a nova resolução do CMN, os consumidores terão mais ferramentas e informações para gerenciar suas dívidas de cartão de crédito de forma mais eficiente. A medida promete trazer maior competitividade entre as instituições financeiras, beneficiando os consumidores com melhores condições de pagamento e maior clareza nas informações prestadas.

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